ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E O ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES SOBRE A POSSIBILIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA FIRMAR O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
Resumo
O objetivo do trabalho tem como critério principal o entendimento dos Tribunais Superiores sobre possibilidade de firmar o acordo de delação premiada entre o delegado de polícia e o denunciado nos crimes de organizações criminosas, trazendo um levantamento à luz da Constituição Federal, baseado no entendimento dos doutrinadores e na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), e ainda, com fulcro no Direito Penal que dispõe sobre as penalidades, e a posição do Ministério Público. Assim, o direito penal tem buscado inovar e ampliar com o objetivo de sanar o enfrentamento de criminosos e suas organizações. Visto que, a delação premiada se tornou um assunto de grande relevância no Brasil, a essa possibilidade de aplicação tem trazido benefícios as pessoas que se utilizam dessa modalidade a fim de redução de pena, pelo fato de a discussão do momento quanto ao delegado de polícia poder utilizar da aplicação da delação premiada, principalmente quando se fala em organização criminosa, o Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade na aplicação da delação pelos delegados, mas é necessária a opinião do Ministério Público.
Palavras-chave: legitimidade; delegado; colaboração premiada; entendimento dos tribunais.