PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO FRENTE AO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Natalya Tombini Velozo
  • Abraham Lincoln B Ferreira

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de explanar o surgimento da publicidade e trazer conceituações destas para melhor compreensão, bem como demostrar que a publicidade pode ser enganosa tanto por dizer algo que não é, quanto por não dizer algo que seja fundamental. Neste último evento, está a publicidade enganosa por omissão, que consiste em omissões de dados essenciais, em anúncios publicitários que levam o consumidor a mal compreende-las, e assim o consumidor acaba sendo enganado em razão desta omissão, vindo a ser prejudicado. Este instituto está previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, §3º, o qual define está prática enganosa e evidencia que a falta do dado essencial (aquele que influência nas decisões do consumidor), é o qual caracteriza a publicidade enganosa por omissão. Este dado é de suma importância, pois não é falta de qualquer dado e sim aquele essencial, o qual trataremos na pesquisa. E ainda o artigo utilizará o método de pesquisa bibliográfica, descritiva e explicativa, bem como entendimento jurisprudencial.

Palavras-chave: Publicidade enganosa; omissão; consumidor; dado essencial.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S