O RECONHECIMENTO DO EXAME CRIMINOLÓGICO E DO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO: NUANCES DO SISTEMA DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Autores

  • Bianca Mota dos Santos
  • Anne Adelle Gonçalves de Aguiar

Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva: analisar a importância do Exame Criminológico e da Comissão de Classificação Técnica para a progressão de regime, com fulcro no princípio da Individualização da Pena, diante da alteração do artigo 112 da Lei de Execuções de Penais; bem como: levantar informações acerca da temática abordada, verificar qual a importância do parecer do CTC e do exame criminológico e averiguar os reflexos da alteração da Lei, se eficaz ou não na ótica do processo Penal. A Lei de Execução Penal é responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, posterior a isso se examina a natureza probatória neste âmbito, uma vez que o exame criminológico é uma forma de perícia, perícia esta fundamental quando se trata do Princípio da Individualização da Pena. O escopo desse Artigo Científico está centrado na alteração do art. 112 da Lei de Execuções Penais com força da Lei nº 10.792 de 1º de Dezembro de 2003, no que tange a revogação da obrigatoriedade do Exame Criminológico e do parecer da Comissão Técnica de Classificação, e os efeitos conseguintes a isso. Para Lakatos e Marconi (1991), a pesquisa bibliográfica ou de fontes secundária, engloba toda a bibliografia já tornada pública com relação ao tema proposto, e sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo que foi escrito sobre o assunto.

Palavras-chave: Reconhecimento; Alteração; Execução Penal; Exame Criminológico, Comissão Técnica De Classificação; Cumprimento de Pena.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S