REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM CUIABÁ, APÓS A LEI Nº. 13.465/2017
Resumo
O presente estudo aborda a regularização fundiária urbana em consonância às áreas de proteção ambiental na cidade de Cuiabá, Mato Grosso. Essa tratativa visa destacar como esse processo se evidencia após a Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, que trouxe alterações em pontos essenciais acerca da regularização fundiária urbana e rural. Em uma abordagem qualitativa e de caráter bibliográfico, busca-se compreender tais concepções. Para tanto, se faz necessário analisar as Leis Federais nº 11.977/09 e 13.465/17 para conhecer os procedimentos da regularização mais recente. Cuiabá, assim como os demais centros urbanos do país, apresenta crescimento contínuo e muitas vezes desordenado e os problemas ambientais acompanham essa perspectiva, sendo necessário discutir as novas fundamentações legais para que o desenvolvimento social e econômico esteja alinhado à preservação ambiental a fim de que o processo de urbanização aconteça de forma legal e regular. Portanto, conclui-se que as áreas de proteção em Cuiabá necessitam de ação mais incisiva do poder público, fazendo valer o que é regido pelas leis de regularização fundiária e as disposições sobre preservação e recuperação das áreas degradadas.
Palavras-chave: Regularização fundiária urbana; Proteção ambiental; Urbanização; Lei nº 13.456/2017.