TAXATIVIDADE MITIGADA DO ARTIGO 1.015 DO CPC

Autores

  • Karolina Tabosa Lampier
  • Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior

Resumo

A Lei 13.105/2015, o atual Código de Processo Civil, pontuou grande inovação ao apresentar uma lista, que de proêmio se pretendia exaustiva, das possibilidades de recorribilidade de decisões interlocutória por meio do recurso de Agravo de Instrumento. O rol, trazido pelo artigo 1.015, logo suscitou controvérsia acerca do rol taxativo, diversas situações não abarcadas pelo mesmo foram levadas aos tribunais que por sua vez apresentaram decisões díspares. Para garantia da segurança jurídica e eficácia da prestação jurisdicional o Superior Tribunal de Justiça decidiu que acerca da possibilidade de interpretação extensiva de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento, na eminencia de requisitos subjetivos. Nesse viés, é lucida a pertinência de debate do enfrentamento da taxatividade mitigada do recurso de Agravo de Instrumento, previsto no Código de Processo Civil, porquanto reflete uma conquista dos operadores do direito.

Palavras-chave: Agravo de Instrumento; Taxatividade mitigada; Interpretação extensiva.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S