TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA: CENÁRIO PÓS REFORMA

Autores

  • Catiane Janjob Souza Pinto
  • Abrahan Lincoln Ferreira

Resumo

A reforma trabalhista ocorrida através da Lei 13.647 de 2017 trouxe diversas mudanças significativas nas relações de emprego, e uma dessas mudanças atingiu o fenômeno da terceirização de mão-de-obra. A terceirização não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro, porém, através das permissões advindas da referida lei, surgiu a possibilidade de terceirizar as atividades principais ou preponderantes entre as desempenhadas por uma determinada empresa, ou a que também é chamada de atividade fim. Para que seja possível a terceirização é necessário que o cumprimento das exigências legais, caso contrário essa terceirização será ilícita, o que poderá acarretar na responsabilidade da empresa tomadora de serviços, que é aquela que contratou a empresa intermediadora da mão de obra utilizada, com ressalvas quando o tomador de serviços é a Administração Pública. Antes de tal reforma era comum que as empresas utilizassem da terceirização para atender demandas eventuais nas empresas, como aquelas necessárias em um determinado período em que o tomador necessita aumentar sua capacidade de produção, a chamada terceirização temporária, que permanece em nosso ordenamento jurídico, da mesma forma ocorre com a terceirização permanente. Existem também a terceirização voluntária, que permite que a empresa potencialmente tomadora de serviços decida se deseja ou não utilizar-se de tal fenômeno, porém há exemplos de terceirização obrigatória, que exige que tal atividade a ser desempenhada venha através de mão de obra treinada especialmente para a atividade e com autorização do órgão competente para exercer tal função. A reforma trabalhista que rodeia o tema não trouxe apenas benefícios para o cenário atual, e entre os seus malefícios do tema “terceirização” relacionada a atividade fim, podemos destacar o esfriamento nas relações entre patrão (tomador) e empregado devido ao afastamento entre ambos gerados pela própria terceirização, os baixos salários que possivelmente serão pagos pela empresa intermediadora aos seus empregados, e a possibilidade de tal fenômeno nas redes de ensino tanto superior quanto ao ensino médio, que poderá terceirizar professores, o que antes não era possível por ser a atividade fim das escolas e universidades, não havendo também limitações na Lei 13.647 de 2017 a respeito, razão pela qual o tema ganha tópico próprio no presente artigo.

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Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S