USUCAPIÃO ESPECIAL DO PEQUENO IMÓVEL RURAL

Autores

  • Waldir Marinho de Moraes Filho
  • Luciano da Silva Alves

Resumo

Usucapião rural especial foi introduzida na Constituição Federal de 1934, é o direito a alguém tornar-se proprietário de um bem imóvel rural por usufruir dele por um determinado tempo como se dono fosse. É preciso também obedecer aos pré-requisitos que estão previstos em lei, quais sejam; a área da terra não passar de 50 hectares, torna-la produtiva através do seu trabalho ou família e residir no local e como citado acima essa situação tem que perdurar por pelo menos cinco anos. Entre algumas divergências que geram muitas discussões está a questão de usucapir em terras devolutas, que antes da Constituição de 1988 era possível, mas com a criação da mesma foi vetado essa possibilidade e também é a possibilidade de usucapião rural em dimensões inferiores ao módulo rural fixado pelo Incra, mas a lei é bem clara quando apenas se manifesta no tamanho máximo da área não estabelecendo a área mínima para o usucapião.


Palavras-chave: Usucapião rural; Posse; Propriedade

Downloads

Publicado

06-10-2021

Edição

Seção

TCC'S