A EXCEPCIONALIDADE DO ROMPIMENTO DA POSSE PRECÁRIA

Autores

  • Nandara de Sousa Morato
  • Antônio Rodrigues de Lemos Augusto

Resumo

A presente pesquisa foi elaborada com intuito de analisar a excepcionalidade da quebra da posse precária, visto que, via de regra, esta sempre esteve muito limitada à impossibilidade de jamais convalescer. Ocorre que, muito embora inexista previsão legal expressa para que a precariedade se transforme em posse justa passível de usucapião, bem como não ser pacífico tal entendimento, existem precedentes que caminharam para tanto, que acarretaram na Teoria da Transmudação da Posse de Natureza Precária. Nesse sentido, faz-se necessário que alguns requisitos sejam cumpridos: a inércia do proprietário, predisposição do possuidor como dono que cumpre a função social do imóvel, como, por exemplo, a destinação econômica ou o exercício do direito à moradia. Sob esta ótica, verificou-se que não há que se falar em perda ou ganho do direito subjetivo à propriedade privada, mas sim de uma limitação de ordem constitucional que impõe ao exercício desse direito a obediência de um uso racional (art. 5º, XXIII, da CF/1988), isto é, o direito à propriedade não deve estar exclusivamente voltado a satisfazer o interesse individual, mas deve ser exercitado em concomitância ao bem comum, atendendo a função social que lhe é proposta. Trocando em miúdos, em razão da omissão do proprietário, mesmo a posse precária poderá se transmudar e se tornar posse ad usucapionem, ou seja, passível de usucapião. Ressalta-se que esta acadêmica se valeu da realização de pesquisas bibliográficas e pesquisa de campo.

Palavras-chave: Posse precária; Convalescimento; Usucapião; Teoria da transmudação da posse de natureza precária.

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Publicado

22-10-2021

Edição

Seção

TCC'S