CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS X CRIME DE DESACATO À AUTORIDADE

Autores

  • Jaime Xavier Pereira Neto
  • Stela Velter Pacheco

Resumo

Quando da interpretação e aplicação de normas de cunho internacional, apresentam-se diversas hermenêuticas de grande valia para o ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, após o Brasil se tornar signatário do pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Decreto N. 678/1992), concomitantemente se pôs aceito às normas dispostas neste, conforme sua respectiva força normativa. Todavia, o egrégio Superior Tribunal de Justiça notou-se frente à penosa discussão no que tange à infração da liberdade de expressão pelo crime de desacato à autoridade, previsto no art. 331, do Código Penal brasileiro, no contexto do art. 13 do Pacto em testilha. Outrossim, fora preciso a convocação da terceira seção para que se chegasse a um consenso, resultando, no entanto, em divergência quando do primeiro julgamento. Sendo assim, no presente artigo tratar-se-á da discussão envolvendo as exegeses dos Ministros do STJ frente à decisão do embate, bem como o contexto social abarcado pelo tema e instrumentos normativos aplicáveis a tal. Em suma, o crime de desacato continuou a surtir seus efeitos, divergindo-se –em entendimentos-  do contido junto ao Pacto de San José da Costa Rica e de posições adotadas por outros países. 

Palavras-chave: Controle de Convencionalidade; Pacto de San José da Costa Rica; Convenção Interamericana de Direitos Humanos; Superior Tribunal de Justiça; Crime de Desacato à Autoridade; Decisão; Divergência.

Downloads

Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S