DA LEGÍTIMA DEFESA DOMICILIAR
Resumo
Em análise, a Legitima Defesa, é disposto pelo artigo 25 do Código Penal Brasileiro, e aduz que, entende-se por legitima defesa, quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem. Surge de uma situação de necessidade, sendo uma reação natural de todo ser humano, que se defende de uma agressão no momento em que está se provoca, uma conduta de justificação. A ideia central do presente trabalho tem como propósito a abordagem da legitima defesa, expondo os fundamentos, a ação e figura do excesso, notadamente no tocante a legitima defesa domiciliar, incluindo posicionamento doutrinário relevante, e objetiva mostrar a atualidade do assunto com exemplo prático, sobre está importante excludente de ilicitude.
Palavras-chaves: Legítima defesa; Justificação; Excesso; Domicílio.