DA LEGITIMIDADE DO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PELOS ADVOGADOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DA ADI Nº 6053
Resumo
Este artigo científico tem como desiderato apresentar e analisar os principais argumentos jurídicos colacionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053, protocolizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, junto ao Supremo Tribunal Federal, a qual questiona a constitucionalidade da percepção dos honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados públicos. Dentre outras alegações, aduz que o repasse de tais verbas à categoria viola diversos princípios constitucionais, como o da impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, além de ofender o regime de subsídios e o teto constitucional, assentado na premissa elementar de que os honorários de sucumbência, nos casos em que a Fazenda Pública é parte e resta vencedora na demanda judicial, pertencem ao respectivo ente federativo, por consubstanciar em verba de natureza pública, e não aos procuradores que atuaram no feito a título particular. Ao levantar os fundamentos basilares presentes na referida ação, as quais sustentam a supracitada tese adotada pela PGR, será traçado, ao longo deste artigo, um confronto científico-dialético com renomados juristas que sustentam entendimento antagônico, técnica de acareação aplicada para aprofundar a discussão ora em comento, expondo e contrastando os argumentos de ambos os lados sobre o mesmo objeto. Por fim, deve-se destacar que os procedimentos técnicos adotados para o levantamento e análise dos dados que permitiram o desenvolvimento do presente artigo, ou seja, a metodologia empregada, foi a pesquisa bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Honorários de Sucumbência; Fazenda Pública. Advogado Público. ADI 6053.