ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE

Autores

  • Saulo da Cruz
  • Thaís Chaves Brazil Barbosa

Resumo

O direito á vida e a proteção da mulher e da criança são os mais importantes preceitos da nossa constituição. Diante da problemática: Quais as exceções que os empregadores podem se valer para a dispensa da empregada gestante que atuam em ambientes insalubres durante o período da estabilidade provisória, é percebível que a falta de conhecimento sobre a legislação pertinente acarreta em conflitos entre as partes envolvidas, o que causa discórdias e mal-estar no ambiente de trabalho. Esse artigo expõe os resultados obtidos através de pesquisa exploratória e descritiva realizada em fontes seguras como livros, jurisprudências entre outros para que fosse possibilitado atingir o objetivo do trabalho que é descrever as formas de contratação e de dispensa das funcionárias que trabalham em condições insalubres, durante e após a gestação. Em se tratando do regime trabalhista no Brasil à regulamentação de gestantes, que inclui o fato de que a mulher não pode ser demitida por justa causa em caso de gravidez, é uma das mais importantes. A CLT define que a mulher grávida obtém a chamada estabilidade a partir do momento em que fica grávida, durando até cinco meses após o parto (CLT, 2017). A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, mediante atestado médico para grau baixo e médio, texto já alterado através da ADI 5938, onde houve o entendimento por maioria do STF que a gestante deve se afastar do local insalubre sem a necessidade de atestado. Os legisladores entendem que desde que, comprovada faltas grave no ambiente de trabalho, a funcionária pode ser demitida por justa causa conforme a legislação especifica.

Palavras-Chaves: Gestante; Estabilidade; Insalubridade; Trabalhista.

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Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S