IMPACTOS DA TESE 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO DIREITO PROCESSUAL
Resumo
Primeiramente, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte Tese sobre o rol do art. 1015 do Código de Processo Civil: “O rol do art. 1015 do CPC é de taxatividade mitigada por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” A esse respeito, pode-se dizer que o legislador no ato da criação do art. 1015 da Lei nº 13.105/2015 visava criar possibilidades certas e determinadas para interposição do recurso de agravo de instrumento, entretanto, sem sombras de dúvidas, a Tese mencionada acima, contraria tal vontade, pelo simples fato de permitir a interposição de recurso diante de possibilidades não prevista no rol do art. 1015 do CPC. De via idêntica, a subjetividade da Tese 988 do STJ é nítida, não deixando dúvidas que a intuito deste Tribunal foi possibilitar a interposição de recurso frente a hipóteses não prevista no rol do art.1015 que serão e já estão sendo definidas, através da jurisprudência ou dos precedentes deste próprio Tribunal. Por fim, insta salientar que os operadores do direito, especificamente os advogados, devem ter muita cautela tendo em vista que a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, não demonstra o que é urgente ou não, podendo então, gerar consequências devastados em outros institutos do direito, por exemplo, a separação dos poderes e a preclusão.
Palavras-chave: Agravo de instrumento; separação dos poderes; processo civil; preclusão.