MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO DOS ASCENDENTES

Autores

  • Bruna da Silveira Souza
  • Stanley Marcus de Almeida e Costa

Resumo

Este trabalho teve por finalidade esclarecer acerca dos direitos sucessórios na multiparentalidade, notadamente na segunda classe de chamamento da ordem de vocação hereditária, (pais, avós, bisavós). O Supremo Tribunal Federal, já decidiu a respeito da possibilidade de ter no registro civil o pai biológico e socioafetivo concomitante, a jurisprudência não restou claro acerca do direito sucessório dos ascedentes, mas já sedimentou o entendimento de que não há hierarquia entre eles, dispondo assim de todos os direitos e deveres igualmente. A doutrina entende que a sucessão deverá ocorrer igualitariamente entre todos os pais, socioafetivos e biológicos, recebendo de forma proporcional, entretanto o cônjuge não poderá herdar menos que 1/3 da herança do de cujus.

Palavras-chave: Multiparentalidade; parentalidade socioafetiva; afetividade; filiação.

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Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S