MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO DOS ASCENDENTES
Resumo
Este trabalho teve por finalidade esclarecer acerca dos direitos sucessórios na multiparentalidade, notadamente na segunda classe de chamamento da ordem de vocação hereditária, (pais, avós, bisavós). O Supremo Tribunal Federal, já decidiu a respeito da possibilidade de ter no registro civil o pai biológico e socioafetivo concomitante, a jurisprudência não restou claro acerca do direito sucessório dos ascedentes, mas já sedimentou o entendimento de que não há hierarquia entre eles, dispondo assim de todos os direitos e deveres igualmente. A doutrina entende que a sucessão deverá ocorrer igualitariamente entre todos os pais, socioafetivos e biológicos, recebendo de forma proporcional, entretanto o cônjuge não poderá herdar menos que 1/3 da herança do de cujus.
Palavras-chave: Multiparentalidade; parentalidade socioafetiva; afetividade; filiação.