OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS

Autores

  • Maria Fernanda Mendonça Bezerra
  • Stanley Marcus de Almeida e Costa

Resumo

O presente artigo tem por finalidade abordar a problemática acerca da (in) constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro, principalmente no que diz respeito a exigência do regime da separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos de idade. Quanto questão dos efeitos patrimoniais desta regra para o idoso, foi abordado como parâmetro para demonstrar a (in)constitucionalidade do presente artigo os princípios constitucionais presentes no nosso ordenamento jurídico e diversos julgados, jurisprudências e críticas de diversos doutrinadores renomados. Desta forma, buscou-se colocar em primeiro lugar o idoso, principalmente quanto a sua liberdade de escolha restringida camuflada de proteção. Foi utilizado de posições doutrinarias e cientificas para abordagem do tema. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com foco em pesquisas aos direitos e garantias fundamentais.

Palavras-Chave: Regime de bens; Inconstitucionalidade; Idoso.

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Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S