ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 12.850/2013 NO COMBATE A CORRUPÇÃO

Autores

  • Alini Barros
  • Eduardo Fernandes Pinheiro

Resumo

O artigo aqui apresentado trata de um tema de muita discussão no cenário político e jurídico nacional. Onde abordou-se os aspectos principais da Lei 12.850/2013 que trata das organizações criminosas. O objetivo do artigo foi através da revisão de literatura abordar temas como o histórico da corrupção do país, as características e o conceito de organização criminosa e a investigação e os meios de obtenção de provas, apoiados pela lei supracitada. A relevância desse artigo se dá principalmente pelo país suportar cotidianamente uma crise moral e política, na qual incide em todos os segmentos das mais variadas atividades do Brasil, especialmente nas estruturas do executivo, legislativo e judiciário. os conceitos das possíveis razões da natureza da corrupção brasileira, sendo que alguns autores encaram a sua concepção de pontos de vista distintos, onde a referida Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013, que definiu organização criminosa, foi concebida com o objetivo de enfrentar o crime organizado e suas organizações criminosas com mais especificidade. A distinção entre organização criminosa e associação criminosa, é a ocorrência de associação criminosa necessitar de 3 ou mais indivíduos, e o crime organizado necessitar de quatro. Em suma, o enfrentamento e a superação da corrupção em nosso país necessita de uma junção de esforços não só das instituições responsáveis, mas de toda a sociedade civil. Apesar de ser um caminho difícil e longo, onde ainda existem muito a se realizar, mas que todavia não se pode perder a esperança

Palavras-chave: Organização Criminosa; Crime Organizado; Colaboração Premiada.

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Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S