RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PRODUTOR RURAL

Autores

  • Mariana Corrêa Bortolo
  • Joao Victor de Oliveira Rodrigues

Resumo

o que através do processo de Recuperação Judicial, este poderá superar a crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, promovendo, assim, a preservação da empresa. O interessado em requerer Recuperação Judicial deverá, entre outros requisitos, demonstrar ser empresário ou sociedade empresária, que, no momento do pedido, exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos. Nesse contexto, pretende-se estudar a natureza jurídica do registro do Produtor Rural, isto é, se o registro teria natureza meramente declaratória ou constitutiva, para fins de comprovação do exercício regular da atividade por mais de 2 anos. Todavia, o Produtor Rural não está obrigado, por previsão legislativa, a se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis para que sua atividade seja considerada regular, no entanto, sem o registro, lhe é vedada a possibilidade de requerer Recuperação Judicial, por não estar sujeito às normas empresariais.

Palavras-chave: Recuperação Judicial; Produtor Rural; Agronegócio; Requisitos Legais

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Publicado

25-10-2021

Edição

Seção

TCC'S