REFORMA TRABALHISTA: ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO
Resumo
O presente artigo objetiva examinar a constitucionalidade da arbitragem como método para resolução de conflito nas relações de trabalho entre empregador e o empregado quer seja individual ou coletivo sob a ótica do artigo 507-A, inovação esta trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse propósito, analisou-se perante a Constituição Federal, doutrinas, normas infraconstitucionais e jurisprudências, relacionados aos princípios da irrenunciabilidade e indisponibilidade assim como da celeridade processual e sua eficácia eminente da arbitragem, sendo utilizado o método explicativo. Em síntese verificou-se que o direito do trabalho não perdeu seu caráter protetivo, mas a inovação buscou-se apenas contribuir com o judiciário a fim de sanar o excesso de demandas, utilizando-se da arbitragem como instrumento, visto que atinge apenas uma classe mínima de trabalhadores perante a média brasileira, os de alto escalão, que auferem renda duas vezes o teto máximo de aposentadoria da Previdência Social vigente ao tempo da celebração do acordo arbitral.
Palavras chaves: Reforma Trabalhista; Arbitragem; Artigo 507-A CLT.