TRIBUTAÇÃO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO GARANTIA DO BEMESTAR SOCIAL
Resumo
O presente artigo tem como escopo a análise do Imposto sobre Grandes Fortunas como um meio para garantia do Estado de Bem-Estar Social, valendo-se de fundamento histórico, filósofo-político-econômico, jurídico e comparativo focando na responsabilidade legislativa, social e nas legislações comparadas. Para tal finalidade, examina os fatos históricos que motivaram a criação de tributos que taxam grandes fortunas em outros Estados e que influenciaram a previsão do Imposto Sobre Grandes Fortunas na Constituição Federal de 1988. Destaca-se que, apesar de previsto na atual Carta Magna brasileira, o IGF- Imposto Sobre Grandes Fortunas pende de instituição e regulação por parte do poder competente desde sua previsão, mesmo com a propositura de diversos projetos de lei complementar. Neste sentido, enfatiza-se o dever do Estado em proporcionar o bem-estar social da população, cujo norte está explicitado na Lei Maior, por meio da utilização dos recursos oriundos dos tributos, dentro dos quais o IGF está previsto. Ainda, busca-se discutir os possíveis efeitos de tal tributação, especialmente se esta propiciaria em uma melhor garantia do bem estar-social de uma população que reconhece a necessidade de se tributar os mais ricos de forma mais incisiva.
Palavras chave: Imposto sobre Grandes Fortunas; Bem-estar social; Lei complementar.