CONFLITO DE NORMAS ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

Autores

  • Mônica Jesus Del Posso
  • Sergio Mitsuo Tamura

Resumo

A necessidade do surgimento do Tribunal Penal Internacional – TPI, estabelecido pelo Estatuto de Roma como a primeira Corte permanente para o julgamento dos crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão a grupos étnicos, visou desmontar as arguições de ilegitimidade de alguns tribunais antes criados. O Estatuto de Roma prevê em seus incisos, a pena de prisão perpétua, o que aparentemente representa um conflito com a norma constitucional interna vigente, que não permite essa espécie de pena. No entanto, o conflito que se verifica é apenas aparente, pois o entendimento predominante é que não há divergências entre as normas, uma vez que o ordenamento jurídico interno concordou em submeter os termos que regem o TPI. Desse modo amparado pela doutrina, a soberania legal internacional não se encontra prevista no ordenamento constitucional, até mesmo diante do princípio maior da busca pela paz. Nesse sentido, o presente trabalho analisa o aparente conflito entre as sanções existentes no Tribunal e o ordenamento jurídico brasileiro.

PALAVRAS CHAVES: Corte; Tribunal; Internacional

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Publicado

23-10-2018

Edição

Seção

TCC'S