A CUMULAÇÃO DOS RITOS DA COERÇÃO PESSOAL E DA EXPROPRIAÇÃO EM AÇÃO ÚNICA POR DÍVIDA DE ALIMENTOS E SUA ANÁLISE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Resumo
O objetivo desta pesquisa é analisar sobre como a legislação brasileira, a doutrina pátria e a jurisprudência dos tribunais brasileiros têm se pronunciado, a partir de 2015, a respeito da cumulação dos ritos da prisão civil e da expropriação em ação única por dívida de alimentos. Para responder a esse questionamento, foram estudados os procedimentos de execução de
alimentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o posicionamento da doutrina brasileira a respeito do tema. Na sequência, analisou-se as decisões emanadas pelos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade ou não de cumulação de tais procedimentos. A metodologia utilizada foi a abordagem qualitativa, visto que se caracterizou a mais adequada para a construção do percurso investigatório, provendo os elementos necessários para a devida análise em consonância com o contexto social. Ao analisar as decisões dos Tribunais de Justiça do país, observou-se que, em alguns deles, não há consenso sobre o tema, existindo julgados favoráveis e contrários à cumulação dos ritos. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça recentemente pacificou seu entendimento sobre o assunto, se colocando favorável à cumulação dos ritos, muito embora tal decisão ainda não vincule os demais órgãos do Poder Judiciário. Os resultados da pesquisa revelaram que a cumulação de ritos favorece a economia processual, a celeridade e a efetividade do processo. Ademais, a cumulação dos ritos protege o interesse do alimentando, além de reduzir a quantidade de ações que estão em curso, diminuindo a taxa de congestionamento no Judiciário.
Palavras-chave: Execução de Alimentos; Cumulação de Ritos; Análise doutrinária e Jurisprudencial.