O DANO TEMPORAL EM ANALOGIA JURISPRUDENCIAL AO DANO ESTÉTICO E AO DANO À IMAGEM
Resumo
Na busca pela justiça social, almejando a reparação integral à vítima de um evento danoso, a Responsabilidade Civil tem evoluído no crescente reconhecimento de novas modalidades de danos. O Tempo, como um instrumento fundamental para o desempenho de toda e qualquer atividade humana, atrelado às suas peculiares características de escassez, ininterruptibilidade e irreversibilidade, assumiu, ultimamente, a característica de bem jurídico suscetível de tutela jurisdicional. Embora a vida em sociedade crie deveres/obrigações diárias que interferem na disposição do tempo vital de cada ser humano, subtrair este tempo do indivíduo injustamente e com menoscabo ultrapassou o limite do mero aborrecimento e tomou repercussão no âmbito
da responsabilidade civil, surgindo assim o conceito de dano temporal. Diante do estudo ainda incipiente do tema, o artigo analisa a inserção do dano temporal no âmbito da responsabilidade civil. Para alcançar este objetivo, examinar-se-á o conceito do dano
temporal, os requisitos para sua aplicabilidade, sua natureza como dano autônomo ou causa de pedir, a jurisprudência relacionada, sua incidência nas diversas esferas do direito, bem como a possibilidade da cumulação de danos por analogia às Súmulas 37 e 387 do STJ, através de uma comparação ao dano estético e da imagem. Não obstante a reparabilidade pelo dano
temporal tenha alcançado repercussão na seara consumerista vinculado à vulnerabilidade do consumidor, este artigo apresenta um estudo doutrinário quanto a possibilidade de o dano sujeitar outros grupos vulneráveis reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como a possibilidade de ressarcimento pelos danos temporais em relações entre partes com
equivalência de forças.
Palavras-chave: Dano temporal; Responsabilidade Civil; Jurisprudência; Aplicabilidade; Dano Estético e à Imagem.