INEXISTENCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO EDITAL DO EXAME DE ORDEM
Resumo
O presente artigo de conclusão do curso superior de Direito, tem como objeto os requisitos para a inscrição do advogado perante a seccional, bem como o excesso de proibição contida nas normas do edital que regulamenta o Exame da Ordem, especificamente o não aproveitamento do resultado de aprovação pelo acadêmico ainda em curso de semestres anteriores ao nono, sendo que o excesso de proibição do êxito no exame infringem princípios constitucionais. O estudo versa também sobre a possível incidência e aplicabilidade das normas de consumo na prestação do exame de ordem e apenas como demonstrativo os indicies de aprovação do referido exame.
PALAVRAS-CHAVES: exame da ordem. Edital. Proibição. Princípios constitucionais. Livre exercício. Legalidade. Razoabilidade. Proporcionalidade. Ponderação. Consumo. Índices. Constitucionalidade.