O USO DA MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO PARA RESOLUÇÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES DE ALIMENTOS

Autores

  • Dilma Gomes Marques
  • Luciano Silva Alves

Resumo

Hodiernamente verifica-se no âmbito das ações que visam regular as situações questões ligadas ao pagamento de pensão alimentícia, que mesmo as decisões judiciais determinando o cumprimento de tal dever por parte do alimentante, este não as cumprem. Consequentemente, o descumprimento acarreta a propositura de inúmeros processos de Execução de alimentos que por sua vez, além de sobrecarregar ainda mais o Judiciário, também não tornam efetiva a prestação jurisdicional almejada. Observa-se que em parte considerável dos casos, a regulamentação da situação no âmbito judicial é levado para o lado pessoal por parte do alimentante, o que acaba por destruir o liame mínimo de comunicação existente entre as partes envolvidas na relação. Dessa forma a mediação para resolução do conflito surge como uma das possibilidades viáveis para a efetivação do cumprimento do dever de prestar alimentos, na medida em que aproxima as partes que de forma consensual, definem sem imposições, a melhor forma para solucionar a controvérsia. O instituto da mediação previsto Lei nº 13.140/ 2015, ganha importante destaque no Novo Código de Processo Civil (Lei n.°13.105/2015) como forma de promover maior celeridade processual. Assim, diante do tema abordado, é medida fundamental, pois possibilita o empoderamento das partes na medida em que as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais sendo, portanto, um instituto facilitador na resolução dos processos de Execução de alimentos.


Palavras-Chave: Pensões alimentícias, Execuções de alimentos, Mediação

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Publicado

2018-10-24

Edição

Seção

Artigos