A (IN) CONSTITUCIONALIDADE NA SUCESSÃO DOS IRMÃOS BILATERAIS E UNILATERAIS
Resumo
A presente pesquisa objetivou de maneira geral interpretar o estudo da sucessão e partilha de bens dos irmãos bilaterais e unilaterais de acordo com o artigo 1.841 do Código Civil, e simultaneamente seus reflexos no princípio constitucional da igualdade, pois, verifica-se que o Código Civil, constitui maior quinhão ao irmão bilateral e menor quinhão ao unilateral. Esta regra, em razão da igualdade dos filhos prevista na Constituição Federal constitui uma problemática acerca da (in) constitucionalidade do artigo supracitado. Para a formação e elaboração deste estudo, utilizou-se o método de procedimento bibliográfico, pois toda pesquisa foi realizada através de legislação, conceitos doutrinários e artigos já publicados, que resultam em muitas divergências entre os aspectos favoráveis e contrários a possível inconstitucionalidade do artigo 1.841 do Código Civil. Desta feita, o entendimento continua sendo de difícil interpretação, visto que as jurisprudências existentes no país são insatisfatórias e majoritariamente entende-se que não haja tal inconstitucionalidade.
Palavras chave: Sucessão; Irmãos bilaterais e unilaterais; Inconstitucionalidade; Igualdade.