A APLICAÇÃO DA “PLEA BARGAIN” NO SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo propõe uma análise sobre a viabilidade da inserção dos institutos de negociação da sentença criminal no ordenamento jurídico brasileiro, em especial, em uma eventual adoção do instituto estadunidense Plea bargaining. Expõe-se os motivos ensejadores da busca de institutos pactuais, sendo produtos de uma alta demanda do poder judiciário, somado a morosidade de uma resposta estatal. Em razão disso, tonam-se elementos atrativos para uma adoção de institutos negociais, visando uma justiça “eficientista”. Ademais, eventuais alternativas de barganha devem ser estudadas com cautela, visto que evidenciam diferenças substanciais entre sistemas de influências distintas, civil law e common law, em enfoque no divergente valor probatório advindo da confissão. No entanto, imperioso destacar que as adoções de institutos de negociações penais devem ser observados com prudência, sob pena de afronta aos princípios fundamentais.
Palavras-chave: Plea Bagaining; Sentença Penal Negocial; Justiça Negocial.