A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O presente artigo visa contribuir para com os estudos jurídicos acerca de um tema que até hoje é tabu na sociedade, qual seja a descriminalização do aborto. Discutir se de fato a criminalização do aborto influencia de forma positiva a vida das mulheres. Interpretar essa criminalização à luz dos direitos individuais defendidos pela Constituição Federal de 1988. Demonstrar o impacto negativo causado pela tipificação na vida de mulheres mais pobres, que não tem condição de procurar clinicas particulares para um procedimento menos primitivo. E também compreender que o aborto é uma questão de saúde pública e uma decisão que só cabe à gestante e não ao Estado. A discussão acerca do aborto no Brasil alcança quase os seus 30 anos. As pesquisas realizadas apresentam que a criminalização influencia de maneira negativa a vida das mulheres, na maioria dos casos não proíbe a prática, e ainda propaga a desigualdade social, objetivo fundamental defendido pela Constituição Federal. Doravante, é necessário enfrentar esses artigos do Código Penal que criminalizam o aborto, questionando se existem razões suficientes na ordem constitucional que legitimam esta decisão política majoritária em detrimento de direitos individuais.
Palavras-chaves: Descriminalização do aborto; Direitos individuais; Constituição Federal de 1988; Saúde pública; Dignidade humana