O DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Fabiana Furquim Ferreira Aguirre
  • Evandro Trindade do Amaral

Resumo

O presente artigo visa analisar as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, no tocante às indenizações por danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador. Para tanto, foi utilizado o método bibliográfico no desenvolvimento do presente trabalho. A pesquisa concentra-se na análise do Título II-A acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, discutindo a sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, em especial, com a Constituição Federal. Em conclusão, verificou-se que o direito do trabalho perdeu muito do seu caráter protetivo a partir dessas inovações legislativas, muitos direitos já conquistados foram restringidos, expondo o trabalhador a limitações na sua proteção. Ressalta-se ainda, que Título II-A ofende princípios basilares do direito, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia, principalmente ao tarifar os danos extrapatrimoniais com base no último salário contratual do ofendido, permitindo assim, que vítimas do mesmo evento danoso recebam indenizações diferentes, afrontando claramente princípios constitucionais importantes em um Estado Democrático de Direito.

Palavras-chaves: reforma trabalhista; dano extrapatrimonial; sistema de tarifação; inconstitucionalidade; direito do trabalho.

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Publicado

23-10-2021

Edição

Seção

TCC'S